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19 de Abril de 2024

Oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal, decide STJ

A determinação veio depois de uma disputa entre o Procon de Minas Gerais e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte.

há 8 anos

Oferecer desconto em compra com dinheiro ilegal decide STJ

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que os comerciantes não podem reduzir os preços para quem opta por pagar em dinheiro.

De acordo com o jornal 'Folha de S. Paulo', a mudança nas regras de desconto oferecidas pelas lojas foi tomada em outubro em resposta a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que queria impedir o Procon de Minas de punir lojistas que adotassem a prática.

"A manifestação do STJ diz respeito a um caso específico, mas se torna uma espécie de recomendação para os tribunais de todos os Estados", diz a advogada Andressa Figueiredo de Paiva, do escritório Siqueira Castro.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (associação de defesa do consumidor), a decisão foi correta e mostra que a proibição de preços diferentes vale ainda que eles se escondam atrás de descontos. "Se você oferece uma nova opção aos clientes, você deve assumir os custos. O contrato é entre o lojista e as operadoras de cartão de crédito, e o consumidor já paga a anuidade do cartão", disse a cordenadora.

Ainda segundo a publicação, o Procon-SP considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior para quem paga com cartão de crédito.

Fonte: FolhadoEstadodaBahia

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219 Comentários

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Não consigo vislumbrar qual é o perigo comunitário de dar desconto em dinheiro menor do que em outra forma de pagamento, parece mais um lobby dos cartões do que justiça. continuar lendo

Exatamente, esse preço altíssimo que o Brasil paga por boletos, transações de débito e crédito, se fosse forçosamente baixado para no máximo 0,5% da fatura, traria um colosso de estímulo para todas as empresas. Eis uma solução 700% mais potente que a CPMF para gerar arrecadação. continuar lendo

Ao contrário Murilo, porque a compra realizada com cartão de crédito é considerada compra à vista. Não há porque distinguir uma espécie de compra à vista de outra. Oferecer desconto em venda à vista, paga em dinheiro, é o mesmo que reconhecer que o valor da taxa administrativa cobrada pela operadora está embutida no preço à vista (com cartão), o que é proibido. O cartão, em tese veio para facilitar a venda, pois muitos deixariam de comprar um determinado produto se não fosse aceito o cartão. Esse ônus é do comerciante e não pode ser embutido no preço, fazendo com que haja diferenciação. Aliás, quando o comerciante contrata uma determinada bandeira de cartão, o próprio contrato já estipula esta proibição, sob pena de cancelamento. continuar lendo

Obrigado Nadir Tarabori pela resposta,

Mas não filio-me a tal linha de pensamento, ainda que aparada pelo CDC, pois, acredito que quanto maior a vantagem ao consumidor melhor, embutir o preço é fato que ocorre, afinal nada é de graça e os comerciantes repassam seus custos ainda que ilegitimamente.

Posso estar equivocado, mas entre a comodidade do cartão e o menor preço escolho o menor preço, seja qual for o custo para tanto, desde que dentro de uma razoabilidade, a meu ver estaria pagando 3 por cento mais caro pela comodidade de outro alguém. continuar lendo

A empresa aceita cartão de crédito porque quer.
Existem inúmeras lojas e restaurantes na minha cidade em que não aceitam qualquer forma de pagamento a não ser o dinheiro em espécie e continuam vendendo normalmente.
Agora, passar o ônus do contrato com a operadora de cartão para o consumidor final é abusivo e realmente a justiça está correta neste caso.

Seguindo o raciocínio do Murilo, quem paga mais caro com cartão de crédito está pagando pela comodidade da empresa de aceitar pagamento com cartão sem custos contratuais com a operadora. continuar lendo

O que deve acontecer é que no fim as empresas vão embutir as taxas administrativas no preço em dinheiro também e não vai ter desconto nenhum. Ou seja, o consumidor sempre paga o pato, no fim das contas. continuar lendo

Apesar do argumento do Nadir ter boa lógica jurídica, é ingênuo achar que seja possível determinar que algum custo operacional seja "ônus do comerciante". Todos os custos terão de ser cobertos pelo preço de venda, sob pena do comerciante não poder honrar com suas obrigações. Assim, se o STJ decidiu que o preço tem de ser o mesmo para o dinheiro e o cartão, todos os clientes pagarão por esse custo da administradora, indistintamente, ainda que diluído pelo total do faturamento. continuar lendo

A empresa aceita cartão não porque quer, mas porque não aceitar implica perda de clientes. É inaceitável que em 2015 ainda existam estabelecimentos que não aceitam cartão de crédito. Só não entendo por que a empresa deve ser punida e perder parte do lucro por oferecer uma vantagem ao cliente que é a compra no crédito. continuar lendo

Sr Nadir

O Senhor realmente acredita nisto?
"Esse ônus é do comerciante e não pode ser embutido no preço"

A questão correta é se o custo vai ser repassado ao preço de todos os consumidores (cheque, cartão de crédito, cartão de débito. DOC, TEF, criptomoeda, dinheiro, vale,...) ou se será cobrada apenas de quem usa cartão.

Tenho certeza que o senhor não acredita que o comerciante vai ter um custo que não seja efetivamente passado para o preço do produto/serviço, pois seria o mesmo que pagar para trabalhar.

Agora vem, o senhor acha moral que se obrigue quem não usa cartão pague o custo do serviço para quem usa? continuar lendo

Funciona exatamente como respondeu o Alexandre Lacerda. Há de se descolar um pouco do formalismo jurídico em momentos assim, e reconhecer quais serão as implicações últimas dessa decisão: os produtos serão vendidos pelo preço "real" (compreendendo-se o preço falso ou falsamente inflacionado pelo custo do cartão), ou ficarão como os atualmente praticados, porém sem que se possa barganhar um desconto no final com o dinheiro em mãos? Se o CDC representou vanguarda em qualquer aspecto da legislação que tínhamos até então, foi por dar primazia à realidade e aos efeitos e artifícios concretos do comércio em vez do formalismo legal. Uma decisão como essas pode encontrar arrimo na letra fria do CDC, mas certamente não respeita o seu espírito. continuar lendo

Sr. Achille Arantes. O problema não se resume a eu acreditar ou não. A lei determina que seja assim. O comerciante não pode repassar taxas administrativas do cartão ao consumidor. Se o faz é ilegal. Por isso que o preço à vista e o preço com cartão deve ser igual. Se por acaso houver desconto quando é pago em dinheiro é porque o comerciante está agindo ilegalmente e é dever do consumidor denunciar tanto ao Procon quanto à operadora. Seu raciocínio está equivocado ou não entendeu o cerne do comentário e da decisão do STJ. continuar lendo

Conheço apenas um estabelecimento que ainda não trabalha com cartão de crédito, e esse local é a Parmê. Pelo menos, aqui em RJ.

Quase todo estabelecimento oferece o pagamento na forma do cartão de crédito como alternativa. Isso é natural. Quem vai andar com mil pratas na mão, ou cinco mil na mão hj em dia? haha. continuar lendo

Gabriel, o comerciante não está oferecendo qualquer vantagem ao cliente por aceitar cartão de crédito. Pelo contrário, ele só está fazendo a venda porque aceita cartão. Este preço administrativo que ele paga é o favor que a operadora faz a ele por lhe proporcionar uma venda que não a faria se não fosse no cartão. Ocorre que este não é o cerne da postagem. O STJ decidiu que entre o preço a vista em dinheiro e o preço por cartão (que também é a vista) não pode haver diferença. Agora se ele repassa ou não são outros quinhentos. A matéria diz respeito à legalidade ou não. É uma questão de entender o foco da postagem. continuar lendo

A questão é simples, antes se dava desconto para quem pagava a vista em dinheiro, sendo devido as taxas do cartão ou não.

Agora, não vão dar mais desconto, ou paga aquilo, ou paga aquilo.

Ótima proteção ao consumidor, obrigado STJ por tirar a minha oportunidade de ter algum desconto em uma forma de pagamento por ter a segurança de pagar a mesma quantia, sem desconto, em todas as outras formas. continuar lendo

É absurda a decisão.
É uma tremenda bobagem argumentar que o consumidor já paga a anuidade do cartão de crédito, quando todo mundo sabe que todos os custos são repassados ao consumidor, inclusive a taxa do cartão de crédito.
Essa decisão na verdade prejudica o consumidor, que acabará pagando mais caro, caso tenha disponibilidade de pagar em espécie.
Como todos os custos são repassados ao consumidor, o desconto oferecido para pagamento em dinheiro é, na verdade, o desconto da taxa do cartão. E como muita gente ainda paga suas contas em espécie, esses consumidores acabam ficando no prejuízo.
O PROCON de Minas Gerais deu um tiro no pé. continuar lendo

Concordo Murilo. Ora bolas se pago com cartão uma compra de dez mil e ele diz que se pagar em dinheiro dá 10% ou seja nove mil, obvio que optarei por essa forma. Logico que é lobby dos cartões. Cobram mais de 400% de juros e parece-me que num pais lindo e que amo chamado Brasil está nessa vergonha de toma-la, dá-ca, inclusive a industria dos cartões,. Assim empresas que doam dinheiro à corja (nem doam por o desgoverno cancela os impostos da empresa, que obvio sai lucrando-ou pago 5000 de impostos ou doo 1000 pro lula e os 4 somem). Então grandes empresas e meios de comunicação se corromperam junto. Infelizmente apensar da boa indole do povo brasileiro, somos acomodados demais. Deixamos que deitem e rolem. Se nem no mais alto grau do judiciário não se pode confiar, tudo virou uma epidemia da corrupção. Não tenho mais cartões de credito. Quando consigo pagamento por carnê compro, se não vou guardando dinheiro e depois compro. continuar lendo

A vista no credito o logista tem que embutir a comissão do acartão e a despesa financeira de 30 dias ! (4,0 % + 3,0%) = 7 % pra todo mundo pagar ! Mesmo quem compra a vista no dinheiro ! continuar lendo

Prezado Murilo,

Pensei exatamente a mesma coisa que vc. Também me pareceu mais uma proteção ao Cartel Financeiro do que defender os interesses das pessoas. continuar lendo

Acho um tanto estranho tal decisão.
Princípio de engenharia econômica básico: "Não se soma ou subtrai quantia em dinheiro que não estejam na mesma data."
O dinheiro recebido hoje à vista (de verdade) pode ser aplicado a juros que seja na poupança ou usado para aquisição de estoque à vista com desconto no fornecedor.
Ao passo que o dinheiro recebido hoje à vista (de mentira) no cartão de crédito ou débito além de ser descontado a taxa da operadora só é recebido com um prazo de 28 a 30 dias no crédito e 24 a 48 horas no débito.
Se o dono do estabelecimento quiser recebê-lo à vista de verdade da operadora de cartão deverá pagar a mesma mais alguns percentuais em torno de 4%. continuar lendo

Acredito que há que se pensar em formas de garantir a padronização dos meios de aquisição e de acesso aos bens e serviços; se cada comerciante agora puder escolher o que aceitar como forma de pagamento, poderemos então voltar a Era Medieval, onde tudo se resolvia pela troca de mercadorias e escambo. continuar lendo

Eu consigo. Veja bem.
Na esfera tributária, ao pagar alguma compra via cartão Cred/Deb, o fisco terá a prova de que houve fato gerador (compra/venda). Grande parte dos capitalistas almejam lucro$ e mais lucro$. É mais fácil sonegar qualquer movimentação financeira quando o pagamento é feita no dinheiro.
Já sob a ótica da lei 8078, o consumidor está sendo lesado.
É uma pratica comum. Eu mesmo já questionei esta pratica ao comprar dois pneus para meu carro. A diferença entre pagar no dinheiro ou no cartão de crédito era relativamente alta.
E que eu acho mais estranho nisso tudo é a inclusão de um terceiro no negócio onde quem vai remunera-lo é exatamente quem não o contratou.
No final das contas, o consumidor final paga caro. continuar lendo

Mais uma vez as instituições financeiras ganham, não é só na política, mas na Justiça também, porque será né... continuar lendo

Ninguém é "santo", muito menos ingênuo neste assunto. Fica clara a "força$ do lóbi$" das administradoras de cartão e bancos sobre o judiciário, em detrimento aos interesses do consumidor e do bom senso. O uso do cartão é oneroso ao comerciante em cerca de 7%, o desconto praticado para pto à vista fragiliza o uso do cartão, só isso. O comerciante, de produtos não controlados, pode fazer o que quiser com seu preço, cadê a economia de mercado? continuar lendo

Exatamente. No cartão de débito o comerciante paga em geral 4% e no crédito 6% do valor de compra para a administradora do cartão. Por que não pode passar esse valor como desconto para o cliente?. Quem vai ganhar é o cliente e não o comerciante. Infelizmente no Brasil o espírito é de querer engessar tudo. É o País do "caga regra". Como hoje a maioria paga com cartão É ÓBVIO QUE OS PREÇOS SERÃO DETERMINADOS COM ESSES VALORES EMBUTIDOS. Infelizmente é o que tenho que fazer em meu restaurante. continuar lendo

Natanael,
Por que que o comerciante não pode aceitar uma dúzia de ovos para vender um salgado em sua lanchonete??? Qual o crime em dar liberdade ao comerciante e ao consumidor para negociarem da forma que for melhor para os dois? Quem é que perde com isso?? continuar lendo

Srs., boa tarde!
Concordo com o argumento do artigo e do STJ.
Dizer que o comerciante repassarão todos estes custos ao preço, sem operar com o mínimo risco, é como dizer que todos os comerciantes de determinado mercado sempre atuam em conluio. Economicamente esta afirmação perde sentido lógico.
Eventualmente este custo será transformado em maior lucratividade puxada pela demanda, pois venderá mais o comerciante que aumenta seus meio de recebimento sem elevar preços. continuar lendo

Na prática, o comerciante tem meios de favorecer quem compra em dinheiro. Se for restaurante, pode dar uma sobremesa alegando outros motivos. se for logista uma lembrancinha, etc. Tem lugares que só aceitam pagamento em dinheiro ou no máximo com cartão de débito. O problema do cartão de crédito é que as operadoras além de cobrar um percentual sobre a venda, demoram pelo menos 30 dias para reembolsar, o que com certeza é desvantajoso em época de inflação alta. Atualmente, pelo que sei, a grande maioria dos que utilizam cartão de crédito são os que são remunerados um pouco melhor e tem controle para pagar as faturas integralmente na data de vencimento e receber pontos para viagens, o que sem dúvida, é o caso dos juízes. A socialização dos custos é uma pratica comum no Brasil. Geralmente os mais pobres ou descontrolados não fazem uso de cartão de crédito com medo de cair na ciranda dos juros abusivos. Rico que paga em dinheiro vivo carrões, embarcações, imóveis ou obras de arte são passiveis de investigações por lavagem de dinheiro. No caso dos custos dos cartões, é como o lixo. Quem mais consome é a classe média e a alta mas os custos da limpeza e coleta são socializados entre todos, inclusive com os miseráveis que praticamente não geram resíduos. continuar lendo

O pagamento por meio eletrônico (cartão de débito ou crédito) é rastreável e com isso mais facilmente tributável. As operações em dinheiro são mais difíceis de serem rastreadas. O consumidor pode ter uma fonte de renda não declarada e o lojista pode fazer caixa 2, pagar os funcionários "por fora" da carteira, etc ... Como cobrar CPMF nesses casos?
Eu uso muito o cartão para pagamento em função da insegurança de sacar o dinheiro em um caixa eletrônico e andar com ele. Até os caixas eletrônicos estão sumindo ...
Mas já barganhei muito desconto pagando em "CASH" continuar lendo

Pois bem.
Venderão então pelo mesmo valor do cobrado com vendas pelo cartão e não será mais repassado ao cliente o benefício do desconto.
Péssima conclusão.
Se o comerciante paga pelo uso do cartão, como não repassar?
Se não pode dar o desconto, vai acabar calculando uma média e o prejudicado será aquele consumidor que acertadamente, paga à vista.
O cliente não é obrigado a pagar com cartão, mas é uma comodidade também para ele pagar dessa forma, mesmo por segurança.
Tipo de determinação que não leva a lugar algum na prática, ficando apenas linda de se ver na teoria.
Uma bobagem muito grande tentar interferir em um mercado que deve funcionar de forma livre e se auto-ajustar. continuar lendo

Só mais estado se metendo em mais uma área que não deveria, na forma como as pessoas fazem negócio.

Se a taxa cobrada sobre o usuário do cartão torná-lo pouco atrativo ao consumidor, quem perde é a administradora do cartão, quem deveria arranjar uma forma de melhorar a competitividade de seu produto frente a todas as outras formas de pagamento. Esta interferência beneficia as administradoras de cartão que não tem de melhorar seu produto, pois as outras formas de pagamento é que foram pioradas (relativamente o cartão melhorou sem ter feito nada a mais pelo usuário). continuar lendo

Exato, essa foi a regulamentação estatal para o desconto.

Tínhamos um cenário, em que um cliente tinha 2 opções, ou pagava X no cartão, ou pagava X-1 a vista em dinheiro.

Agora temos o seguinte, o cliente paga X no cartão ou X a vista em dinheiro.

Mais uma vez, o STJ e a força do estado protegem toda a sociedade, tirando a possibilidade do vendedor dar um desconto de sua liberalidade dependendo da forma do pagamento, algo totalmente horrível, inadmissível, anti ético, quase um crime hediondo, uma barbaridade.

Sendo que agora, com a proteção do estado, com seu manto eterno e invisível, suas glorias, de toda a sua celeridade, sua competência, seus serviços sem igual, sua qualidade e sua eficiência, nos protege, agora, todo o comprador sabe, que ou paga o valor estipulado, ou não tem negocio, ou paga aquilo ou paga aquilo.

Não sei como vivianos antes disso, fico até emocionado de ver tal progresso em nosso sistema, em nossa sociedade, uma brilhante decisão de nossos Ministros. continuar lendo

Pois é José Roberto, ao que parece esse site é frequentados por pessoas muito inocentes (para não dizer tolos).
TODOS os custos são repassados ao consumidor. Se não, onde fica o lucro?
Aliás, o que é o lucro? Não é a diferença entre o preço de custo e o de venda?
Agora pensem comigo? Qual prejuízo sofre o consumidor que tem um desconto de 5% por pagar em dinheiro? Que desvantagem ele leva?
Temos descontos até maiores em compras on line, quando efetuamos o pagamento via boleto bancário (que no fim das contas é pagamento em dinheiro). Agora com essa proibição, quem paga em dinheiro vai ter embutido no preço um custo que o comerciante não teve, já que não pode haver diferenciação.
Ou seja, é o consumidor pagando o pato mais uma vez. continuar lendo

Penso da mesma maneira, caro José.
Chamaria atenção no caso de um estabelecimento aumentar os valores para clientes que usam o cartão (no pgto à vista), e não nos que diminuem o valor para os que pagam em dinheiro.
Ocorre que os estabelecimentos devem usar de boa-fé, pois certamente existem alguns que aumentam o valor da mercadoria e dão desconto para quem pagar no dinheiro, ludibriando o consumidor e prejudicando - ainda mais - quem faz uso dos cartões. (mas esta seria outra discussão). continuar lendo

E o pior é que o principal problema não foi atacado: OS custos excessivos e abusivos cobrados pelos bancos dos lojistas que utilizam suas maquinas. Alem do aluguel (na maioria dos casos), ainda cobram taxas gritantes a cada transação. Além disso, a maioria das operadoras cobra do cliente pelo uso, senão em forma de anuidade, mas em forma de taxa na fatura mensal.
Isso sim que deveria ser tratado. Desconto a vista é retirar a parcela que é adicionada aos custos do produto.
Além disso as administradoras ainda demoram uma eternidade para efetuar o pagamento aos lojistas. Ou seja não é igual a venda a vista, visto que o mesmo não dispõe do dinheiro automaticamente . Caso queira ai vão pagar ainda mais.
Como você falou "Tipo de determinação que não leva a lugar algum na prática, ficando apenas linda de se ver na teoria." continuar lendo

Pô Luis Chaves, agora vc alertou o STJ que esse desconto tb é feito nas compras online. Agora nusfu. Na verdade, vc resumiu o que qualquer comerciante sabe: o custo do cartão já está embutido no preço. Justo seria então que no pagamento em cash, houvesse esse desconto. Eu ainda chamo a atenção para outro tópico: além de pagar o custo da operação embutida no preço do produto, ainda temos que pagar a anuidade. Em suma, o portador do cartão paga duas vezes: uma para ter o cartão e outra o custo do comerciante. Com esta alegação já consegui ficar sem pagar a anuidade, mas não é qq gerente de banco que aceita isso. continuar lendo

Concordo plenamente com você José Roberto, é ilusão pensar que o custo de qualquer comodidade não seja repassado ao consumidor, o que ocorre é que será diluído entre todos os consumidores, não permitindo quem deseje pagar de outra forma ter o direito de desconto. Não consigo entender o motivo do procon bater tanto nessa tecla, sem sentido em meu ponto de vista, quem deverá ganhar com isso com certeza será as operadoras de cartão de crédito. continuar lendo

De um governo que vende medidas provisórias Marcos, espero tudo. continuar lendo

Exatamente. Pra não ofender a legislação, já há algum tempo os meus clientes que pagam à vista pagam os mesmos ônus dos que pagam com cartão.
Gostaria muito de poder inserir esse ônus apenas nas compras com cartão, já que esse dinheiro eu levo cerca de 30 DIAS pra ver.
Sem falar da cara de decepção que os clientes fazem quando eu digo que não tem desconto no pagamento à vista com dinheiro (alguns pagam no cartão só de birra, depois de ouvir isso). continuar lendo

ridícula essa decisão..isso só encarece o preço pro consumidor, porque se não houver diferenciação, as empresas vão repassar os custos do uso do cartão aos consumidores, tanto na compra em dinheiro como em cartão... quem entrou com essa ação estúpida fez um desserviço ao consumidor !!! A hora que eu ví a notícia pensei, só no Brasil mesmo... aliás, lembra-se que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se nao em virtude de lei, Art. 5 CF... existe lei que obrigue a vender no cartão ????? continuar lendo

Não.
Exatamente por isso que quem ESCOLHE aceitar cartão de crédito deve assumir o ônus das taxas, e não passá-las ao cliente.

Att. continuar lendo

A decisão do STJ é para um caso específico, talvez mudem essa decisão.
Não tenho ideia formada sobre o assunto mas segue um pensamento que me ocorreu:

existe lei que obrigue o consumidor a comprar no cartão ?????
Não.
Exatamente por isso que quem ESCOLHE comprar no cartão de crédito deve assumir o ônus das taxas, e não passá-las ao lojista. continuar lendo

Robert,

a sua inversão de papéis não faz o menor sentido, pois o consumidor não está passando nada ao lojista, foi este último quem escolheu aceitar pagamento via cartão e, portanto, ele quem assume os riscos do contrato com a operadora de cartão.
Desde sempre não estudamos que o risco do empreendimento é todo do empreendedor? Se você matou essa aula, sinto muito. continuar lendo

Sra Agna

Sugiro ver minha resposta ao comentário do Sr José Roberto Underavícius.

Se as outras formas de pagamento não forem pioradas para tornar o cartão menos desvantajoso, ele não terá motivos para ser melhorado. A administradora que negocie com os usuários de cartão e com os comerciantes de forma a fazer seu produto mais competitivo frente a todas as outras formas de pagamento.

Esta intervenção só prejudicou o consumidor não usuário de cartão. continuar lendo

Agna, como operadora do Direito, a sua lógica está correta. Mas entenda que não existe ônus para o empresário, tudo que é oferecido tem um custo que é repassado, queira ou não, no preço final do produto. Estude sobre políticas de formação de preços e índice Markup para entender o quão bizarra é essa decisão do STJ, que ao meu ver é cegamente técnica e não leva em conta a dinâmica do mercado.

Aliás, na faculdade pude perceber o quanto um aluno de Direito é fora da realidade do comércio, às vezes acho que deveriam ter pelo menos uma matéria sobre economia na faculdade. continuar lendo

Querida Agna, quanta inocência.
Não há risco para o lojista nas vendas com cartão de crédito. Esse risco é da operadora, que cobra uma taxa justamente para garantir o pagamento ao logista, mesmo que o consumidor não pague a fatura.
Vender com cartão de crédito não é risco, é custo. E o custo é repassado ao consumidor, sempre, sem exceção.
Risco é vender em cheque, crediário, caderneta.
Parece que você faltou na aula de economia. Ou é muito inocente. continuar lendo

Sra. Agna Ricci.

Concordo com a Sra. quando fala que o estabelecimento "ESCOLHE" aceitar cartão de crédito. (Apesar de no mundo financeiro atual não ser tanto assim uma escolha... enfim, não vou entrar nestes meandros)

Concordo em partes com seu posicionamento.
Entretanto devemos lembrar que, elas não são exatamente iquais. Apesar de há anos as operadoras de cartão fazerem pressão e lobby para equiparar compra no cartão há compra em espécie.

Compra no cartão tem um custo maior.
E este custo deve ser levado em conta.

Aqui encaixa como uma luva a frase de Aristóteles que os juristas tanto adoram...
“Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” continuar lendo

Querida Agna, o que quero dizer é o seguinte, vou desenhar pra vc:

a questão não é de direito, mas de prática comercial..

se uma mercadoria seria vendida por R$ 100,00, o comerciante vai passar a vender por R$ 105,00 e não vai dizer que os R$ 5,00 é pelo uso do cartão, simplesmente é o preço da mercadoria, e agora o consumidor não vai ter o desconto de R$ 5,00.. grande negócio pra nós !!!

entendeu agora ??? ah não, vc fugiu desta aula !!! continuar lendo

Felipe,

entendi sim.
Mas não mudo o meu posicionamento, até porque já obtive várias vezes descontos em produtos comprados com cartão de crédito em 1 parcela, ou seja, à vista.
Não entendo todo esse desespero de vocês. A decisão é bem vinda, pois se não daqui a pouco os comerciantes também vão cobrar taxa sobre quem paga com dinheiro em espécie alegando que tem despesas para ir até o banco depositar o dinheiro em conta. continuar lendo

Comentário de contador!

Custo do produto = 80,00
Lucro bruto = 20,00
Preço Final sem a taxa = 100,00

Custo do produto = 80,00
Lucro Bruto = 25,00
Preço final com a taxa = 105,00

Não lembro de existir lei que limite lucro (oligopólios, monopólios e cartel são outras coisa), então no caso de uma decisão desta o comerciante coloca a taxa da operadora. Essa é uma conta simplificada, pois o cálculo e o lucro quando colocarmos todas as transações será ainda maior.

Não se enganem!
O comerciante vai cobrar a taxa de todo mundo, e no meu exemplo irá ganhar R$ 25,00 de todos que pagarem em dinheiro e R$ 20,00 de quem pagar no cartão!
Ou seja!
Quem ganha contabilmente com a decisão é o comerciante.

É quase impossível de provar que a taxa está embutida no preço se ela não for declarada pelo vendedor! Como por exemplo iniciar uma negociação sem falar meio de pagamento e o vendedor querer cancelar um desconto por ser apresentado o cartão como meio de pagamento.

Aliás!
O custo das despesas para ir até o banco depositar o dinheiro em conta muito provavelmente já estão no preço!
Comerciante que não faz isto, não sabe formar preço, e só se mantém no mercado por muita sorte!
Na contabilidade de hoje custo é muito mais importante que lucro! Normalmente o preço final já está lá definido pelo mercado ou pelo próprio cliente, então custo é a chave do sucesso. Quem controla bem os custos está preparado para qualquer época do ano, ou qualquer crise do mercado! continuar lendo

Doutora, seja humilde e entenda que essa recusa injustificada em aceitar opinião alheia contrária a sua não a levará a nada...

O comerciante SEMPRE vai preferir receber em dinheiro, e de forma nenhuma criará obstáculos para isso, justamente pela altíssima liquidez da forma de pagamento (até pq não existe nada mais líquido que dinheiro!).

Dessa maneira, esse tal comerciante que cobrar taxa para pagamento à vista, como preconizado pela senhora, estará condenado não pelo Direito, mas sim pelo mercado, e tende a não sobreviver.

O Direito é que está à serviço da sociedade, e não o contrário! continuar lendo

Mais uma vergonhosa decisão em prejuízo direto ao consumidor. Agora quem paga em dinheiro é obrigado a arcar pelo uso do cartão. continuar lendo